Partilho um esclarecimento do 
Júri Nacional de Exames relativo às provas finais de ciclo do ensino básico para 
os alunos com necessidades educativas especiais. Esta informação foi remetida 
por uma colega, a quem agradeço publicamente o gesto. Em suma, não vem 
acrescentar nada às tomadas de posição do Júri Nacional de Exames relativamente 
à realização das provas por alunos com necessidades educativas especiais. Há a 
salientar o facto de, a cumprir-se a informação, o número de alunos com 
currículo específico individual ter tendência a aumentar exponencialmente, com 
todas as consequências pessoais e futuras que a medida implica... in 
Incluso 
ESCLARECIMENTO
Provas 
Finais de Ciclo do Ensino Básico
Alunos com necessidades 
educativas especiais de carácter permanente (NEE)
O atual sistema de respostas a 
alunos com NEE assenta no princípio de que não pode ser negado a um aluno o 
direito de seguir o currículo comum, sempre que tal seja possível, nem o direito 
à avaliação, com as necessárias adequações, sempre que seja seguido o currículo 
comum. 
Nesse sentido, o Decreto-lei 
n.º3/2008 estabelece que os alunos com NEE devem beneficiar de medidas de acesso 
ao currículo nacional, entre as quais, apoio pedagógico, tecnologias de apoio e 
adequações curriculares.
Estes alunos, tal como em anos 
anteriores, podem beneficiar de condições especiais na realização das provas de 
âmbito nacional, como a utilização de tecnologias de apoio e equipamento 
ergonómico, tolerância de tempo, reescrita de prova por um docente, registo em 
folha de prova das respostas que o aluno ditar, presença de intérprete de Língua 
Gestual Portuguesa e enunciados adaptados pelo Gabinete de Avaliação Educacional 
(em braille e em formato digital para ampliação), condição especial na 
classificação das provas de alunos disléxicos, entre outros, mas respeitando 
sempre a aprendizagem do currículo comum.
Simultaneamente, os alunos do 
6.º e 9.º ano cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com 
limitações motoras severas que, relativamente à prova caracterizada na 
Informação-Prova final da responsabilidade do GAVE, necessitem de alterações nos 
instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e 
formulação dos itens, podem realizar provas finais a nível de escola nas 
disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, as quais têm as adaptações 
formais necessárias às características de cada aluno, sem as quais estes não as 
conseguiriam realizar. A realização de provas a nível de escola nestas situações 
carece de autorização do Presidente do Júri Nacional de Exames. Neste grupo 
enquadram-se alunos que cegaram recentemente e ainda não dominam com fluência a 
leitura braille, alunos com baixa visão que têm muita dificuldade em ler texto 
ampliado em computador, alunos com surdez que apresentam grandes lacunas no 
domínio da Língua Portuguesa escrita e que ainda não dominam suficientemente a 
Língua Gestual Portuguesa ou, alunos com limitações motoras muito 
incapacitantes, situação que se traduz em grande morosidade da atividade e muito 
cansaço físico.
Existe, porém, um grupo de 
alunos com NEE que não consegue seguir o currículo nacional, mesmo que lhe sejam 
proporcionados meios excecionais de acesso. Para estes alunos, o Decreto-lei 
n.º3/2008 determina que possam seguir um currículo específico individual, feito 
à medida de cada um, focalizado no desenvolvimento de competências orientadas 
para uma vida futura com a máxima autonomia e integração familiar, profissional 
e social. Estes alunos, como é claramente compreensível, não estão sujeitos ao 
regime geral de avaliação, sendo esta definida e realizada em função do 
currículo que seguem.
Ora, de acordo com as 
orientações da Direção Geral de Educação, os alunos com necessidades educativas 
especiais do 6.º ano de escolaridade englobados no primeiro subgrupo, têm de 
realizar as provas finais de ciclo de âmbito nacional, embora com a aplicação 
das devidas condições especiais na sua realização mas, sem alterações no seu 
conteúdo. Assim, os estudantes devem ser preparados através da boa aplicação das 
diferentes medidas educativas, nomeadamente, apoios pedagógicos personalizados e 
condições especiais de matrícula previstos no referido diploma, estando as 
escolas dotadas de todas as condições para o fazerem. Não há qualquer motivo 
para que estes alunos, que já realizaram as provas de aferição no 4.º ano sem 
qualquer adaptação, não sejam avaliados com os instrumentos de avaliação de 
âmbito nacional, ainda que com a aplicação das condições especiais de realização 
necessárias, forma de garantir que estes alunos dominem os conhecimentos básicos 
de Língua Portuguesa e de Matemática para prosseguirem estudos no 3.º 
ciclo.
Em síntese, se os alunos com 
necessidades educativas especiais frequentam o currículo comum beneficiando das 
medidas de apoio pedagógico personalizado, tecnologias de apoio, adequações no 
processo de avaliação ou mesmo adequações curriculares individuais previstas na 
legislação, devem também ter acesso à avaliação comum realizando as mesmas 
provas de avaliação sumativa externa, podendo beneficiar de condições especiais 
na sua realização.