terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Provas finais de ciclo a nível de escola a autorizar pelo Presidente do Júri Nacional de Exames
Provas finais de ciclo a nível de escola a autorizar pelo Presidente do Júri Nacional de Exames.
Cito as palavras do INCLUSO.
O Júri Nacional de Exames, através da publicação da Mensagem 1/JNE/2012, de 24/02, veio clarificar a situação dos alunos com necessidades educativas especiais referidos na Norma 01/JNE/2012.
De facto, a situação contemplada na Norma 1/JNE/2012 refere-se apenas os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras severas, ao abrigo dDecreto-Lei n.º 3/2008, que relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova final do GAVE necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação de itens, podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática dos 6.º e 9.º anos.
O documento reitera que os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente enquadradas pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, podem usufruir de condições especiais, sob proposta do conselho de turma do final do 2.º período, devendo
realizar as provas finais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico de Língua Portuguesa e de Matemática nos 6.º e 9.º anos, elaboradas a nível nacional pelo GAVE.
Refere, ainda, que excecionalmente em 2011/2012, os alunos do 3.º ciclo com necessidades educativas especiais de carácter permanente do domínio cognitivo e com necessidades especiais de saúde decorrentes de situações clínicas graves que, ao longo do seu percurso educativo, tenham tido, ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, adequações curriculares individuais com adequações no processo de avaliação nas disciplinas de Língua Portuguesa e ou Matemática, constantes do seu programa educativo individual, podem realizar provas finais a nível de escola para conclusão do 3.º ciclo, sob proposta do conselho de turma.
Notas:
1- O documento termina referindo que serão brevemente publicadas Orientações Gerais/Condições Especiais/Ensino Básico – 2012.
O documento Orientações Gerais para Alunos com Necessidades Educativas Especiais - Exames do Ensino Secundário 2012 também faz referência à Norma 02/JNE/2012.
2- Pela leitura da Mensagem 1, atrás referida, a inclusão no texto do advérbio "excecionalmente" indicia que o Regulamento de Exames do Ensino Básico vai sofrer alterações profundas quanto aos alunos com necessidades educativas especiais. Aparentemente, só execionalmente este ano letivo vai ser possível a realização de exames a nível de escola para conclusão do 3º ciclo do ensino básico.
O Júri Nacional de Exames, através da publicação da Mensagem 1/JNE/2012, de 24/02, veio clarificar a situação dos alunos com necessidades educativas especiais referidos na Norma 01/JNE/2012.
De facto, a situação contemplada na Norma 1/JNE/2012 refere-se apenas os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras severas, ao abrigo dDecreto-Lei n.º 3/2008, que relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova final do GAVE necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação de itens, podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática dos 6.º e 9.º anos.
O documento reitera que os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente enquadradas pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, podem usufruir de condições especiais, sob proposta do conselho de turma do final do 2.º período, devendo
realizar as provas finais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico de Língua Portuguesa e de Matemática nos 6.º e 9.º anos, elaboradas a nível nacional pelo GAVE.
Refere, ainda, que excecionalmente em 2011/2012, os alunos do 3.º ciclo com necessidades educativas especiais de carácter permanente do domínio cognitivo e com necessidades especiais de saúde decorrentes de situações clínicas graves que, ao longo do seu percurso educativo, tenham tido, ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, adequações curriculares individuais com adequações no processo de avaliação nas disciplinas de Língua Portuguesa e ou Matemática, constantes do seu programa educativo individual, podem realizar provas finais a nível de escola para conclusão do 3.º ciclo, sob proposta do conselho de turma.
Notas:
1- O documento termina referindo que serão brevemente publicadas Orientações Gerais/Condições Especiais/Ensino Básico – 2012.
O documento Orientações Gerais para Alunos com Necessidades Educativas Especiais - Exames do Ensino Secundário 2012 também faz referência à Norma 02/JNE/2012.
2- Pela leitura da Mensagem 1, atrás referida, a inclusão no texto do advérbio "excecionalmente" indicia que o Regulamento de Exames do Ensino Básico vai sofrer alterações profundas quanto aos alunos com necessidades educativas especiais. Aparentemente, só execionalmente este ano letivo vai ser possível a realização de exames a nível de escola para conclusão do 3º ciclo do ensino básico.
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
A Maior Flor do Mundo | José Saramago
"E se as histórias para crianças passassem a ser de leitura obrigatória para os adultos?
Seriam eles capazes de aprender realmente o que há tanto tempo têm andado a ensinar?"
José Saramago
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
QUANDO É QUE A EDUCAÇÃO SE TORNA ESPECIAL?
Só quando comecei a sair do meu gabinete, a organizar grupos de pais, a visitar os meus clientes nas escolas e a liderar reuniões de consultoria com os professores do Ensino Regular, que me apercebi daquela que penso ser a principal razão para se ter que adjetivar de Especial a Educação das crianças e jovens com perfis divergentes de desenvolvimento, comportamento e/ou aprendizagem. É que na grande maioria das vezes as pessoas estão focadas nos problemas, nos sintomas, nas dificuldades; e não nas pessoas, nas crianças e jovens por detrás dessa máscara de características menos boas. Pessoalmente acredito que a Educação Especial não é a Educação das crianças e dos jovens ditos “especiais”.
A Educação Especial é a Educação que transmitem os bons Educadores a TODAS as crianças e jovens: quando criam disponibilidade para ouvir; quando dão tempo para responder; quando aceitam e partilham ideias; quando chamam a atenção para o que é importante sem impor “o que é importante”; quando motivam e fomentam o empreendedorismo (sobretudo nas pequenas coisas do dia-a-dia); quando valorizam os pequenos e os grandes feitos; quando atribuem responsabilidades e exigem responsabilidade; quando valorizam o espírito de comunidade e de equipa; quando estimulam a vontade do conhecimento e da exploração; quando se zangam nos momentos e nas proporções certas; quando abraçam, piscam o olho, ou simplesmente partilham um sorriso cúmplice no momento certo. Enquanto seres humanos temos o dever de fazer sentir a todos os que estão à nossa volta, que são Especiais: porque são únicos, nas suas virtudes e defeitos; porque dão sentido à nossa vida, ao que somos e ao que fazemos.
É que a primeira técnica que deveremos aprender enquanto seres em crescimento é a “técnica” da relação. Esse é o verdadeiro desafio. Ensinar uma criança autista a comunicar adequadamente; um jovem delinquente a ser assertivo e a respeitar os outros; ou uma criança disléxica que FACA se escreve F+A_C+A… é fácil; é objetivo e igual no Algarve, nas Ilhas ou no Minho. Fazer os outros sentirem-se especiais e sentirmo-nos nós próprios especiais é uma experiência única, autêntica, que exige disponibilidade, humildade, vontade de saber mais e o risco… de nos darmos à relação com os outros (de sermos felizes e de nos magoarmos).
Francisco Lontro
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
A Revisão da Estrutura Curricular e a Educação Especial
Publico o editorial da Newsletter da primeira quinzena de fevereiro da Pro-Inclusão - ANDEE, Associação Nacional de Docentes de Educação Especial, relativo à posição assumida sobre arevisão da estrutura curricular.
É certamente do conhecimento dos nossos associados que o Ministério da Educação colocou à discussão pública um documento sobre modificações na estrutura curricular do 2º, 3º ciclos e secundário (este documento pode ser consultado no sítio do Ministério da Educação). A nossa Associação foi convocada para uma sessão de discussão na Assembleia da República e aqui lhes deixo as posições que, em síntese, a nossa Associação lá manifestou.
1. Uma reorganização curricular é um assunto sério e global. Como alguém disse, os erros que se cometerem em Educação não são corrigíveis pelo menos na vida das crianças que eventualmente os sofram. Por isso é preciso, em lugar de mudanças que os próprios proponentes chamam de “cirúrgicas”, encarar as reformas curriculares de uma forma global e sobretudo para que sejam coerentes, articuladas e justificadas através de uma fundamentação credível e sólida. Ora não é isso que se passa nesta proposta.
2. Um currículo, ao contrário de uma casa, constrói-se de “cima para baixo”. Quer isto dizer que a primeira tarefa é a de delinear quais são os objectivos que queremos atingir. Ora esta proposta apresenta-se “de baixo para cima” modificando cargas horárias e composição disciplinas sem uma delineação clara dos objectivos a que se propõe (exceto talvez dizer que se propõe a objectivos “claros, rigorosos, mensuráveis e avaliáveis”).
3. A área de “apoio ao estudo” substitui no 2º ciclo o “estudo acompanhado”. Ora o “apoio ao estudo” é uma área facultativa e é muito provável que, no atribulado quotidiano das escolas, venha a ser puramente esquecida. A função do apoio ao estudo é trabalhar para melhorar a equidade da escola, isto é, dar a todos os alunos – e sobretudo aos que mais precisam de apoio – oportunidades semelhantes. Serão certamente os alunos com mais dificuldades que serão mais prejudicados com o carácter”facultativo” desta área disciplinar.
4. O conceito de “disciplinas estruturantes” é particularmente sensível no ensino de alunos com NEE. Na verdade, diz-nos a experiência e o conhecimento disponível, que para muitas crianças com e sem NEE o currículo pode-se estruturar com base noutras disciplinas como por exemplo as Ciências Naturais, ou a Música, ou a História e Geografia. Não nos parece correto eleger o Português e a Matemática como as únicas disciplinas estruturantes do currículo.
5. Há aspectos que continuam silenciados e que estes sim nos parecem ter uma flagrante urgência. Entre estes está qual a resposta que as escolas estão a preparar para os alunos com NEE tendo em vista que a escolaridade obrigatória vai aumentar para 12 anos?
David Rodrigues
Presidente da Pró-Inclusão -
ANDEE
1. Uma reorganização curricular é um assunto sério e global. Como alguém disse, os erros que se cometerem em Educação não são corrigíveis pelo menos na vida das crianças que eventualmente os sofram. Por isso é preciso, em lugar de mudanças que os próprios proponentes chamam de “cirúrgicas”, encarar as reformas curriculares de uma forma global e sobretudo para que sejam coerentes, articuladas e justificadas através de uma fundamentação credível e sólida. Ora não é isso que se passa nesta proposta.
2. Um currículo, ao contrário de uma casa, constrói-se de “cima para baixo”. Quer isto dizer que a primeira tarefa é a de delinear quais são os objectivos que queremos atingir. Ora esta proposta apresenta-se “de baixo para cima” modificando cargas horárias e composição disciplinas sem uma delineação clara dos objectivos a que se propõe (exceto talvez dizer que se propõe a objectivos “claros, rigorosos, mensuráveis e avaliáveis”).
3. A área de “apoio ao estudo” substitui no 2º ciclo o “estudo acompanhado”. Ora o “apoio ao estudo” é uma área facultativa e é muito provável que, no atribulado quotidiano das escolas, venha a ser puramente esquecida. A função do apoio ao estudo é trabalhar para melhorar a equidade da escola, isto é, dar a todos os alunos – e sobretudo aos que mais precisam de apoio – oportunidades semelhantes. Serão certamente os alunos com mais dificuldades que serão mais prejudicados com o carácter”facultativo” desta área disciplinar.
4. O conceito de “disciplinas estruturantes” é particularmente sensível no ensino de alunos com NEE. Na verdade, diz-nos a experiência e o conhecimento disponível, que para muitas crianças com e sem NEE o currículo pode-se estruturar com base noutras disciplinas como por exemplo as Ciências Naturais, ou a Música, ou a História e Geografia. Não nos parece correto eleger o Português e a Matemática como as únicas disciplinas estruturantes do currículo.
5. Há aspectos que continuam silenciados e que estes sim nos parecem ter uma flagrante urgência. Entre estes está qual a resposta que as escolas estão a preparar para os alunos com NEE tendo em vista que a escolaridade obrigatória vai aumentar para 12 anos?
David Rodrigues
Presidente da Pró-Inclusão -
ANDEE
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
Lenço dos Namorados
Os Lenços de Amor ou de Namorados têm como origem os lenços senhoris dos séculos XVII e XVIII e foram posteriormente adaptados pelas mulheres do povo. Numa primeira fase, começaram a ser usados como adereço do traje feminino passando mais tarde a peça integrante do enxoval que a moça começava a preparar na infância. “Entre lençóis e atoalhados era comum bordar-se um lenço subordinado ao tema do amor “depois de concluído era usado pela autora na bainha da saia ou no bolso do avental e mais tarde seria oferecido ao rapaz por ela escolhido."
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