Mais uma vez, aqui estão as imagens do nosso pequeno horto... e como se pode observar, está verde, pujante e recomenda-se! Já estamos a utilizar as suas folhas para preparar um delicioso chã ou então para aromatizar os cozinhados...
quinta-feira, 26 de abril de 2012
terça-feira, 24 de abril de 2012
O Tesouro, de Manuel António Pina
Vale a pena...
Maravilha, o som do folhear, a música e, se quisermos ouvir, com uma dicção excelente (Abrir página e clicar em "Ler + Giro).
Livro Digital sobre o 25de Abril em BD
terça-feira, 17 de abril de 2012
Leitura dos enunciados de provas de aferição e de provas finais de ciclo do ensino básico para alunos com necessidades educativas especiais
"O Júri Nacional de Exames acaba
de emitir a Mensagem
n.º 6/JNE/2012 relativa à leitura dos enunciados de provas de aferição e de
provas finais de ciclo do ensino básico para alunos com necessidades
educativas.
Reforça a ideia de que os
alunos com necessidades educativas especiais só excecionalmente devem realizar
as provas de avaliação externa em sala à parte, separados dos restantes
examinandos, para lhes ser aplicada a condição especial (leitura de prova) e
indica os potenciais destinatários desta medida, designadamente: os alunos cegos
que cegaram recentemente e ainda não dominam com fluência a leitura braille, os
alunos com baixa visão que têm muita dificuldade em ler texto ampliado no
computador ou com limitações motoras severas muito incapacitantes que se
traduzem em grande morosidade na leitura dos enunciados; os alunos com
limitações severas do domínio cognitivo que necessitam de assistência e
orientação por parte de um dos professores aplicadores/vigilantes. Por outro
lado, impossibilita a aplicação desta medida aos alunos disléxicos.
Nos casos excecionais, em
que a leitura de prova vier a ser homologada, deve o Diretor da escola ter em
consideração que:
1- A leitura dos enunciados das
provas tem de ser efetuada individualmente a cada aluno por um dos professores
vigilantes que não lecione a disciplina em avaliação;
2- Nunca, em caso algum, pode
ser permitido que um docente efetue a leitura da prova, em voz alta, para o
conjunto de alunos da sala;
3- Esta medida só pode ser
aplicada se constar do programa educativo individual do aluno e que dela tenha
usufruído na avaliação sumativa interna ao longo da sua
escolaridade.
Parece-me descabido que haja
tanta preocupação em regulamentar e normalizar as situações, esquecendo-se que,
por natureza, cada aluno com necessidades educativas especiais é atendido de
acordo com a sua singularidade. Logo, desde que as medidas e as estratégias
estejam definidas e adequadas ao perfil de funcionalidade, devem ser aplicadas.
Trata-se de um paradoxo definir e aplicar um conjunto de medidas e estratégias
ao longo do ano letivo quando são liminarmente postas de parte no momento da
realização das provas de aferição ou das provas de exame.
Esta crítica aplica-se, também,
à situação dos alunos disléxicos. Sendo a dislexia uma incapacidade específica
de aprendizagem, de origem neurológica, caracterizada por dificuldades ao nível
da leitura, repercute-se diretamente ao nível da leitura compreensiva. Logo, ao
impossibilitar a leitura dos enunciados, prática corrente nestes casos,
prejudica-se a criança ou do jovem, expondo-o ao mais que provável
insucesso.
O JNE tem assumido uma atitude
clara de normalização das situações e dos procedimentos a adotar na realização
das provas de aferição e de exame dos alunos com necessidades educativas
especiais sem ponderar as suas especificidade, impondo limitação das medidas
educativas que roçam a violação dos normativos."
Fonte: Incluso
Pais contra o aumento do número de alunos por turma
Quer a Confap quer a CNIPE
revelam-se contra a decisão do Governo de aumentar de 28 para 30 o número de
alunos por turma.
A Confederação Nacional de
Associações de Pais (Confap) desaprovou no domingo, em Vila Real, a medida do
Governo de aumentar o número de alunos por turma entre o 5.º e o 12.º anos, dos
actuais 28 para 30 estudantes. Também a Confederação Nacional Independente de
Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) lamenta a decisão
governamental.
Reunida em assembleia-geral, a
Confap aprovou um documento que será remetido ao Presidente da República, ao
primeiro-ministro e ministros da Educação e da Solidariedade e Segurança Social.
Segundo o presidente da confederação, Albino Almeira, os pais desaprovam a
medida e lamentou a forma como a alteração foi anunciada, sem as associações de
pais terem sido ouvidas ou envolvidas no processo. Referiu ainda não entender
esta imposição às escolas, numa altura em que se fala precisamente de lhes dar
mais autonomia.
Por princípio, a Confap “não
associa o número de alunos por turma ao sucesso escolar”, mas considera que a
“organização das turmas nas escolas é o segredo de encontrar vias de
qualificação do ensino e da aprendizagem”. “Dificilmente os portugueses
entenderão que nas cidades em que temos muitos jovens multiculturais, com
dialectos e linguagens diferentes, seja possível garantir sucesso educativo com
30 alunos numa turma”, salientou.
A confederação reagiu com
preocupação ao facto de nada se ter dito sobre as turmas com alunos com
necessidades educativas especiais e que, segundo Albino Almeida, no passado,
“levavam à redução de dois alunos por turma e a um máximo de alunos por turma
inferior ao valor até agora estabelecido”. Outra preocupação dos pais é a
dificuldade de se “encontrar no interior do país 30 alunos para organizar a
oferta do ensino recorrente”. “Na prática isto é impedir muitos alunos de
estudar à noite”, frisou Albino Almeida.
“Esta forma de conceber a
constituição de turmas confirma que os responsáveis pelo Ministério da Educação
se debruçam exclusivamente sobre os números e as estatísticas, esquecendo que a
escola é feita de pessoas”, refere a CNIPE, em comunicado. Quanto mais crianças
e jovens forem agrupados numa sala de aula, maiores serão os estímulos à
distracção e à desconcentração e menores as possibilidades de haver um ensino
mais individualizado.
O sucesso escolar sustentado é
extremamente difícil de conseguir em turmas com mais de 18 alunos, sustenta a
CNIPE, defendendo que aumentar o número de alunos por turma é hipotecar o futuro
dos educandos e reduzir as possibilidades da escola pública poder contribuir
para um salto qualitativo da sociedade.
Escolher a
escola
Outra alteração anunciada pelo
Governo é a possibilidade dos pais escolherem a escola que os filhos vão
frequentar no ensino pré-escolar e no básico (até ao 9.º ano). Contudo, o
diploma salvaguarda que, caso o estabelecimento escolhido não seja na área de
residência, as despesas que essa opção possa significar ficam por conta do
encarregado de educação ou do aluno, desde que a escola da zona onde reside
tenha o percurso formativo desejado.
A Confap “lamenta que a
liberdade de escolha da escola dependa da capacidade dos pais para pagarem o
transporte”.
Fonte:
Público
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