 "O Júri Nacional de Exames acaba 
de emitir a Mensagem 
n.º 6/JNE/2012 relativa à leitura dos enunciados de provas de aferição e de 
provas finais de ciclo do ensino básico para alunos com necessidades 
educativas.
"O Júri Nacional de Exames acaba 
de emitir a Mensagem 
n.º 6/JNE/2012 relativa à leitura dos enunciados de provas de aferição e de 
provas finais de ciclo do ensino básico para alunos com necessidades 
educativas.
Reforça a ideia de que os 
alunos com necessidades educativas especiais só excecionalmente devem realizar 
as provas de avaliação externa em sala à parte, separados dos restantes 
examinandos, para lhes ser aplicada a condição especial (leitura de prova) e 
indica os potenciais destinatários desta medida, designadamente: os alunos cegos 
que cegaram recentemente e ainda não dominam com fluência a leitura braille, os 
alunos com baixa visão que têm muita dificuldade em ler texto ampliado no 
computador ou com limitações motoras severas muito incapacitantes que se 
traduzem em grande morosidade na leitura dos enunciados; os alunos com 
limitações severas do domínio cognitivo que necessitam de assistência e 
orientação por parte de um dos professores aplicadores/vigilantes. Por outro 
lado, impossibilita a aplicação desta medida aos alunos disléxicos.
Nos casos excecionais, em 
que a leitura de prova vier a ser homologada, deve o Diretor da escola ter em 
consideração que:
1- A leitura dos enunciados das 
provas tem de ser efetuada individualmente a cada aluno por um dos professores 
vigilantes que não lecione a disciplina em avaliação;
2- Nunca, em caso algum, pode 
ser permitido que um docente efetue a leitura da prova, em voz alta, para o 
conjunto de alunos da sala;
3- Esta medida só pode ser 
aplicada se constar do programa educativo individual do aluno e que dela tenha 
usufruído na avaliação sumativa interna ao longo da sua 
escolaridade.
Parece-me descabido que haja 
tanta preocupação em regulamentar e normalizar as situações, esquecendo-se que, 
por natureza, cada aluno com necessidades educativas especiais é atendido de 
acordo com a sua singularidade. Logo, desde que as medidas e as estratégias 
estejam definidas e adequadas ao perfil de funcionalidade, devem ser aplicadas. 
Trata-se de um paradoxo definir e aplicar um conjunto de medidas e estratégias 
ao longo do ano letivo quando são liminarmente postas de parte no momento da 
realização das provas de aferição ou das provas de exame. 
Esta crítica aplica-se, também, 
à situação dos alunos disléxicos. Sendo a dislexia uma incapacidade específica 
de aprendizagem, de origem neurológica, caracterizada por dificuldades ao nível 
da leitura, repercute-se diretamente ao nível da leitura compreensiva. Logo, ao 
impossibilitar a leitura dos enunciados, prática corrente nestes casos, 
prejudica-se a criança ou do jovem, expondo-o ao mais que provável 
insucesso.
O JNE tem assumido uma atitude 
clara de normalização das situações e dos procedimentos a adotar na realização 
das provas de aferição e de exame dos alunos com necessidades educativas 
especiais sem ponderar as suas especificidade, impondo limitação das medidas 
educativas que roçam a violação dos normativos."
Fonte: Incluso
 
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