A noite de 31 de outubro é
muito especial - é o Halloween - que designa "Noite dos Santos", a noite antes
de "Todos os Santos" ou do "Dia de Todos os Santos".
Esta celebração começou na era pré-cristã. As pessoas acreditavam que no Halloween as almas dos mortos voltavam aos lugares onde tinha vivido. Esta é a história tradicional. Mas, hoje em dia, na Grã-Bretanha, o Halloween não é uma celebração assustadora, é altura para divertimento. Há muitas festas. As pessoas mascaram-se de bruxas, fantasmas, Drácula ou Frankenstein. Na América há uma tradição diferente, chama-se "Trick or Treat" (doce ou partida). As crianças e adolescentes mascaram-se e vão bater à porta dos amigos e vizinhos e dizem "Trick or Treat". Estes dão-lhes doces ou fruta ("treat"). Se isso não acontecer, as crianças pregam uma partida ("trick"). Muitas casas têm à porta da rua, lanternas feitas de abóboras . A abóbora é esvaziada e são feitos buracos para os olhos, nariz e boca, depois é acesa uma vela lá dentro.
Em Portugal celebra-se o Dia
de Todos-os-Santos, no dia 1 de Novembro. No dia 1 de novembro, as pessoas vão
aos cemitérios colocar flores nas campas e rezar pelos seus entes queridos. Esta
é uma velha tradição católica.
(in http://www.minerva.uevora.pt/netdays99/celebrar/products/halloweenp.htm) |
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
A escola enfeita-se para festejar o Halloween
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
UNESCO alerta que educação deve promover igualdade de oportunidades
Obrigar os alunos de baixo desempenho a seguir o ensino técnico e profissional pode consolidar a desigualdade social, alerta a UNESCO num relatório em que dá conta de 71 milhões de adolescentes não escolarizados no mundo.
Num documento, a divulgar hoje, a agência das
Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura diz também que está na altura
de "prestar especial atenção não só aos 120 milhões que não alcançam o 4.º ano,
mas também aos 130 milhões que assistem às aulas mas são incapazes de adquirir
conhecimentos básicos", entre os 650 milhões de crianças do mundo em idade de
frequentar a escola primária.
O relatório "2012 - Educação para Todos" é hoje
apresentado em Portugal no Conselho Nacional de Educação, em Lisboa.
No que diz respeito ao ensino secundário, o
documento refere que este se deveria centrar nas competências básicas e promover
a igualdade de oportunidades a todos os jovens para que possam adquirir
capacidades transversais, assim como competências técnicas e profissionais que
lhes permitam encontrar um bom trabalho e prosseguir os estudos.
Um plano de estudos comum na primeira fase do
ensino secundário "ajuda a oferecer a todos os jovens as mesmas possibilidades
de consolidar as suas competências", lê-se no texto.
"Obrigar os alunos de baixo desempenho a seguir
o ensino técnico e profissional pode consolidar a desigualdade social e levar os
empregadores a desvalorizarem esses programas", segundo o relatório.
Quando a opção for por esta via, recomenda-se a
vinculação da escolarização a programas em meio laboral, através de períodos de
práticas e aprendizagens de ofícios, o que pode ajudar os jovens a adquirir
competências práticas de resolução de problemas.
O estudo confirma também que quanto mais
elevado é o escalão socioeconómico a que pertencem os alunos, melhores são os
resultados escolares.
Os autores do relatório frisam que a urgência
de alcançar o objetivo da educação para todos, através da igualdade de
oportunidades, se agudizou desde 2000.
"A crise económica mundial está a refletir-se
no desempenho", avisam os peritos, segundo os quais um em cada oito jovens está
hoje à procura de emprego.
Não satisfazer as necessidades dos jovens, em
termos educativos, é "uma perda de potencial humano e de poder económico. As
competências dos jovens nunca foram tão vitais".
No relatório diz-se ainda que os docentes são o
recurso mais importante para melhorar o ensino.
Publicada por
A Nossa Sala
Considerações sobre os currículos específicos individuais no ensino secundário
As consequências do alargamento da
escolaridade obrigatória para os alunos com necessidades educativas especiais
(NEE) tardou a ser equacionado pelos decisores políticos. Nas audições
parlamentares que a Comissão de Educação Ciência e Cultura da Assembleia da
República efetuou, este atraso foi repetidamente identificado como uma
necessidade a que era preciso dar uma resposta atempada e afirmativa. A exclusão
dos alunos que experimentam dificuldades no cumprimento das metas curriculares
do ensino básico nunca poderia ser uma solução: não poderíamos minguar a
Educação a quem mais dela precisa. O princípio de partida é que os alunos com
NEE têm tanto ou mais necessidade de frequentar os 12 anos de escolaridade do
que todos os seus colegas que não têm NEE. (Seria como cuidar de uma planta com
uma terapêutica de ausência total de água).
Ora, uma esmagadora percentagem
dos alunos com NEE frequentam em Portugal a escola regular. Esta política de
todos os alunos - com e sem NEE - serem educados na escola regular estabelecendo
relações pessoais, de aprendizagem e de entreajuda, é uma orientação
internacional (referência ao artigo 24º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência das Nações Unidas) que se tem procurado seguir no nosso país,
ainda que com resultados desiguais.
Se os alunos com NEE têm direito e
proveito em frequentar doze anos de escolaridade e cumpriram nove na escola
regular, pareceria estranho que os últimos três anos fossem passados fora da
escola regular. Pareceria e parece, sobretudo quando se lê a portaria 275 – A /
2012 publicada a 11 de setembro pelo Ministério da Educação e Ciência. Nesta
portaria postula-se que os alunos que são portadores de um Currículo Específico
Individual, nos 3 anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória, passam
a ter um currículo de 25 horas semanais das quais só 5 horas são da
responsabilidade dos docentes de Educação Especial das escolas regulares. Nestas
cinco horas são lecionados conteúdos de Português, Matemática, 2ª Língua e
Tecnologias da Informação e Comunicação. As restantes 20 horas são ministradas
por técnicos e monitores dos Centros de Recursos para a Inclusão que asseguram
as áreas de Desenvolvimento Pessoal, Social e Laboral, Desporto e Saúde,
Organização do Mundo Laboral e Cidadania.
Este deslocamento do eixo
educativo da escola regular para os Centros de Recursos para a Inclusão
levantam-nos três ordens de questões:
1.Se a escola regular assegurou a
educação de jovens com NEE durante pelo menos nove anos, porque é que ela deixa
de estar capacitada para continuar a exercer a competência e o conhecimento que
entretanto acumulou sobre estes casos?
2.Quando se retiram às escola
áreas como “Desenvolvimento Pessoal, Social e Laboral”, “Desporto e Saúde” ou
“Cidadania” isso será por se considerar que os alunos com NEE aprendem melhor
estas áreas se estiverem com colegas com condições de deficiência, num meio
segregado e mais restritivo que a escola regular?
3.Deixar à escola regular só os
conteúdos de “Português” e “Matemática” - ainda por cima tão encolhidos de carga
horária - passa uma mensagem clara: afinal as áreas estruturantes da última
reforma curricular só são importantes para os alunos sem NEE! Com esta carga
horária deixam de ter relevância “estruturante”. Outro aspeto ainda a considerar
é que se passa a mensagem que a escola é para aprender conteúdos académicos
(Português e Matemática) e que o Desenvolvimento, a Cidadania, o Desporto e
Saúde (!) são áreas secundárias em termos educativos.
Precisamos de pensar do ponto de
vista da educação o alargamento da escolaridade para os alunos com NEE. Isto não
pode significar a desvalorização da inclusão: pelo contrário, é através da
inclusão e da interação entre todos, que todos melhor se irão preparar para a
vida pós escolar.
David Rodrigues
Presidente da Pró-Inclusão: ANDEE
Editorial da newsletter da 2ª quinzena de setembro da Pró-Inclusão: Associação Nacional de Docentes de Educação Especial
Presidente da Pró-Inclusão: ANDEE
Editorial da newsletter da 2ª quinzena de setembro da Pró-Inclusão: Associação Nacional de Docentes de Educação Especial
Perguntas sobre os currículos específicos individuais e os planos individuais de transição no ensino secundário
A Direção-Geral
da Educação (DGE) disponibilizou a resposta a algumas questões mais
frequentes sobre a aplicação da Portaria n.º 275-A/2012 no Ensino Secundário. É
de lamentar, uma vez mais, que os normativos não sejam suficientemente objetivos
e claros, havendo sempre necessidade de recorrer a esclarecimentos. Por vezes, os
próprios esclarecimentos contrariam o articulado do
normativo.
1. A Portaria n.º 275-A/2012 dirige-se
unicamente aos alunos que frequentam o ensino secundário?
- Sim.
Com a publicação da Lei n.º 85/2009 de 27 de
agosto, que estabelece o alargamento da escolaridade para 12 anos, a maioria dos
alunos com Currículo Específico Individual (CEI) passa a desenvolver o Plano
Individual de Transição (PIT) no ensino secundário. No sentido de orientar as
escolas na construção dos CEI e PIT, esta portaria define uma matriz curricular
a implementar através de uma ação coordenada entre as escolas secundárias e
instituições parceiras.
2. Todas as instituições parceiras são
elegíveis para efeito de financiamento?
- Não.
Ainda que as escolas possam estabelecer
parcerias com instituições e empresas da comunidade, para efeitos de
financiamento ao abrigo da presente Portaria apenas se podem candidatar as
instituições abrangidas pela Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro.
3. Os alunos terão obrigatoriamente de
frequentar atividades fora da escola?
- Não.
A ação coordenada das escolas e das
instituições de educação especial pretende reunir sinergias de diferentes
parceiros. Neste sentido, as instituições de educação especial, com todo o
capital humano que têm vindo a acumular ao nível da conceção de currículos
individuais orientados para o desenvolvimento de competências sociais e
laborais, podem constituir um valioso recurso a colocar ao serviço das escolas
de ensino regular.
O facto de ser atribuída a responsabilidade
pela implementação de determinadas componentes do currículo às instituições de
educação especial não significa que as atividades sejam desenvolvidas no espaço
físico das instituições. As atividades são, preferencialmente e numa perspetiva
funcional, desenvolvidas na escola e na comunidade. Existe ainda a possibilidade
de reequacionar as responsabilidades pelas componentes do currículo, em função
do interesse do aluno e das possibilidades das escolas e das instituições
envolvidas.
4. Esta matriz curricular é obrigatória para
todos os alunos com CEI que frequentam o ensino secundário?
- Sim.
No entanto, atendendo a que os alunos com CEI
constituem um grupo heterogéneo, pelo que o desenho dos currículos deve ser
ajustado às necessidades individuais de cada um, a matriz curricular é dotada de
flexibilidade ao nível da definição dos conteúdos curriculares que integram cada
componente do currículo. A matriz define ainda tempos mínimos para cada
componente curricular, cabendo à escola a decisão quanto a um eventual
complemento curricular.
Existe também flexibilidade ao nível da
definição dos parceiros responsáveis pelo desenvolvimento das componentes do
currículo. A escola pode, sempre que disponha dos recursos adequados, assegurar
o planeamento, o desenvolvimento e a avaliação das componentes curriculares
referentes ao Desenvolvimento Pessoal, Social e Laboral e à Organização do Mundo
Laboral, ao Desporto e Saúde e à Cidadania*.
5. Com a publicação da Portaria n.º
275-A/2012 a escola passa a ser responsável apenas pelas componentes
curriculares Comunicação e Matemática?
- Não.
Ainda que o desenvolvimento de determinadas
componentes curriculares possa ser assegurado pelas instituições de educação
especial, é à escola do ensino regular que compete a responsabilidade pela
educação e ensino dos alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012, tal como
de todos os outros alunos.
6. Os alunos abrangidos pela Portaria n.º
275-A/2012 são obrigados ao mesmo regime de assiduidade e de pontualidade que os
restantes alunos?
- Sim.
O Estatuto do Aluno e Ética Escolar,
estabelecido na Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro, aplica-se também a estes
alunos.
7. Os alunos abrangidos pela Portaria n.º
275-A/2012 estão sujeitos ao mesmo regime de avaliação dos restantes
alunos?
- Não.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 3/2008, todos
os alunos com CEI estão sujeitos aos critérios específicos de avaliação
definidos no respetivo PEI.
* No texto
original, a designação das componentes do currículo estão incorretas pelo que
procedi à sua atualização.
In: Blogue Incluso
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