A Direção-Geral
da Educação (DGE) disponibilizou a resposta a algumas questões mais
frequentes sobre a aplicação da Portaria n.º 275-A/2012 no Ensino Secundário. É
de lamentar, uma vez mais, que os normativos não sejam suficientemente objetivos
e claros, havendo sempre necessidade de recorrer a esclarecimentos. Por vezes, os
próprios esclarecimentos contrariam o articulado do
normativo.
1. A Portaria n.º 275-A/2012 dirige-se
unicamente aos alunos que frequentam o ensino secundário?
- Sim.
Com a publicação da Lei n.º 85/2009 de 27 de
agosto, que estabelece o alargamento da escolaridade para 12 anos, a maioria dos
alunos com Currículo Específico Individual (CEI) passa a desenvolver o Plano
Individual de Transição (PIT) no ensino secundário. No sentido de orientar as
escolas na construção dos CEI e PIT, esta portaria define uma matriz curricular
a implementar através de uma ação coordenada entre as escolas secundárias e
instituições parceiras.
2. Todas as instituições parceiras são
elegíveis para efeito de financiamento?
- Não.
Ainda que as escolas possam estabelecer
parcerias com instituições e empresas da comunidade, para efeitos de
financiamento ao abrigo da presente Portaria apenas se podem candidatar as
instituições abrangidas pela Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro.
3. Os alunos terão obrigatoriamente de
frequentar atividades fora da escola?
- Não.
A ação coordenada das escolas e das
instituições de educação especial pretende reunir sinergias de diferentes
parceiros. Neste sentido, as instituições de educação especial, com todo o
capital humano que têm vindo a acumular ao nível da conceção de currículos
individuais orientados para o desenvolvimento de competências sociais e
laborais, podem constituir um valioso recurso a colocar ao serviço das escolas
de ensino regular.
O facto de ser atribuída a responsabilidade
pela implementação de determinadas componentes do currículo às instituições de
educação especial não significa que as atividades sejam desenvolvidas no espaço
físico das instituições. As atividades são, preferencialmente e numa perspetiva
funcional, desenvolvidas na escola e na comunidade. Existe ainda a possibilidade
de reequacionar as responsabilidades pelas componentes do currículo, em função
do interesse do aluno e das possibilidades das escolas e das instituições
envolvidas.
4. Esta matriz curricular é obrigatória para
todos os alunos com CEI que frequentam o ensino secundário?
- Sim.
No entanto, atendendo a que os alunos com CEI
constituem um grupo heterogéneo, pelo que o desenho dos currículos deve ser
ajustado às necessidades individuais de cada um, a matriz curricular é dotada de
flexibilidade ao nível da definição dos conteúdos curriculares que integram cada
componente do currículo. A matriz define ainda tempos mínimos para cada
componente curricular, cabendo à escola a decisão quanto a um eventual
complemento curricular.
Existe também flexibilidade ao nível da
definição dos parceiros responsáveis pelo desenvolvimento das componentes do
currículo. A escola pode, sempre que disponha dos recursos adequados, assegurar
o planeamento, o desenvolvimento e a avaliação das componentes curriculares
referentes ao Desenvolvimento Pessoal, Social e Laboral e à Organização do Mundo
Laboral, ao Desporto e Saúde e à Cidadania*.
5. Com a publicação da Portaria n.º
275-A/2012 a escola passa a ser responsável apenas pelas componentes
curriculares Comunicação e Matemática?
- Não.
Ainda que o desenvolvimento de determinadas
componentes curriculares possa ser assegurado pelas instituições de educação
especial, é à escola do ensino regular que compete a responsabilidade pela
educação e ensino dos alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012, tal como
de todos os outros alunos.
6. Os alunos abrangidos pela Portaria n.º
275-A/2012 são obrigados ao mesmo regime de assiduidade e de pontualidade que os
restantes alunos?
- Sim.
O Estatuto do Aluno e Ética Escolar,
estabelecido na Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro, aplica-se também a estes
alunos.
7. Os alunos abrangidos pela Portaria n.º
275-A/2012 estão sujeitos ao mesmo regime de avaliação dos restantes
alunos?
- Não.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 3/2008, todos
os alunos com CEI estão sujeitos aos critérios específicos de avaliação
definidos no respetivo PEI.
* No texto
original, a designação das componentes do currículo estão incorretas pelo que
procedi à sua atualização.
In: Blogue Incluso
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