Estão abertas, de 28 de janeiro a
28 de fevereiro, as candidaturas de apoio a atividades e ações destinadas a
promover a educação, designadamente no âmbito da intervenção precoce,
reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades
educativas especiais, contemplando, especialmente, as seguintes
iniciativas:
a) Ações de formação para
professores, educadores e outros profissionais ligados à educação;
b) Ações de formação para pais e
encarregados de educação de crianças e jovens com necessidades educativas
especiais, promovidas por Associações de Pais, ou outras instituições,
preferencialmente ligadas a instituições de ensino.
c) Aquisição de equipamentos para
melhoria da qualidade do atendimento e da aprendizagem do
público-alvo;
d) Intervenções inovadoras
promotoras de inclusão escolar e social.
As candidaturas devem ser
apresentadas por instituições públicas ou privadas, individualmente ou em
associação, considerando-se Entidade Beneficiária do financiamento, a
instituição que apresenta a candidatura e que fica responsável pela execução do
projeto.
Apenas são admitidas a concurso,
as candidaturas apresentadas em formulário próprio, devidamente preenchido, que
reúnam os requisitos exigidos no Regulamento do concurso.
Só são aceites candidaturas on
line.
A Entidade Beneficiária
deverá:
preencher o formulário abaixo
disponível on line, correspondente ao concurso aberto,
registar e guardar o número de
processo que lhe foi atribuído.
Para completar a sua candidatura
deverá, de seguida, aceder a my-file
e proceder à anexação dos documentos
obrigatórios ou necessários e, se tiver dúvidas, fazer um pedido de
informação.
Os documentos a anexar ao
formulário da candidatura deverão ter o formato PDF ou JPG (o tamanho máximo
recomendável é de 2MB). De forma a prevenir dificuldades no envio dos processos,
solicita-se que seevite a sua apresentação nos últimos dias do
prazo.
As candidaturas ao presente
concurso devem ser enviadas para a Fundação Calouste Gulbenkian, até ao dia 28
de fevereiro de 2013.
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