Temporada dos exames nacionais começa este ano mais cedo e há novidades em relação às normas em vigor no ano passado.
É já em Maio que os alunos do 4.º
ano se vão estrear nos exames nacionais. Segundo o calendário das provas, que
foi publicado ao fim da tarde desta terça-feira em Diário da República, os
exames de Português e de Matemática do final do 1.º ciclo do ensino básico
realizar-se-ão a 7 e 10 de Maio, respectivamente.
O Ministério da Educação e Ciência
(MEC) tinha indicado anteriormente que a primeira destas provas se realizaria
ainda em Abril, o que não acontecerá. Segundo o ministério, com a antecipação
dos exames do 4.º ano face aos dos outros anos que têm provas nacionais,
pretende-se garantir a possibilidade de recuperação dos alunos que revelem
dificuldades.
Conforme estipulado no despacho
que, em Dezembro, fixou novas regras de avaliação para os estudantes do ensino
básico e secundário, os alunos do 4.º ano que chumbarem nos primeiros exames
terão a possibilidade de repetir estas provas a 9 e 12 de Julho. Quem estiver
nesta situação terá um período de acompanhamento extraordinário já depois do
final do ano lectivo. Este apoio não tem carácter obrigatório.
Em 2014, os alunos do 6.º ano
também beneficiarão desta prerrogativa mas, para já, a segunda fase dos exames
nacionais continuará reservada apenas para “situações excepcionais”. O que
também acontece no 9.º ano. No 6.º e 9.º ano, os alunos realizam apenas exames
de Português e Matemática. Em ambos os anos as provas estão marcadas,
respectivamente, para 20 e 27 de Junho.
Quem chumba por faltas pode ir a
exame.
Os exames nacionais do ensino
secundário decorrerão entre 17 e 26 de Junho. À semelhança do que já aconteceu
no ano passado, a 1.ª fase é obrigatória. Quem não comparecer não será admitido
na 2.ª fase, que é destinada a alunos que chumbaram nos primeiros exames ou que
pretendam subir as notas que obtiveram nestas provas.
Os alunos com necessidades
educativas especiais voltam também a ser obrigados a realizar as provas
propostas aos outros alunos, como já sucedeu no ano passado no 6.º ano. Como já
tinha sido anunciado pelo MEC, a norma aplicar-se-á este ano também aos alunos
do 9.º ano.
Confirma-se ainda o recuo do
ministério no que respeita a uma das suas medidas emblemáticas aplicadas nos
exames do ano passado. Depois de ter determinado que os alunos chumbados por
faltas ficavam impedidos também de tentar a sorte nos exames, ficando assim
automaticamente retidos, o ministério volta ao regime anterior.
Estes estudantes poderão realizar
os exames finais do 2.º e 3.º ciclo desde que se apresentem como autopropostos.
Para as disciplinas não sujeitas a exame, que são a maioria, poderão concluí-las
através da realização das chamadas provas de equivalência à frequência, que se
realizarão entre 17 e 28 de Junho.
Estas provas, que passarão também
a ser realizadas no final do 2.º ciclo, podem ser ainda feitas por alunos do 6.º
e do 9.º ano que não tenham tido aprovação na avaliação final do 3.º período.
Esta possibilidade já existia no 9.º ano, mas apenas para alunos que nessa
altura já estivessem no limite da idade da escolaridade obrigatória, que agora é
de 18 anos. Esta condição já não é imposta.
In: Público
online
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