Na sexta-feira, através da
Portaria n.º
74-A/2013, de 15 de
fevereiro, foram publicadas as normas de organização, funcionamento, avaliação e
certificação dos cursos profissionais, que ofereçam o nível secundário de
educação, a desenvolver até à entrada em vigor do quadro normativo decorrente da
revisão das modalidades de ensino profissionalizante para
jovens.
A organização dos cursos
profissionais obedece ao estabelecido na respetiva matriz curricular atento o
disposto no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, quanto às disciplinas,
formação em contexto de trabalho (FCT), cargas horárias e respetiva gestão, bem
como aos referenciais de formação e demais requisitos
previstos.
A FCT integra um conjunto de atividades
profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da escola, que
visam a aquisição ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e
organizacionais relevantes para o perfil profissional visado pelo curso
frequentado pelo aluno.
Só podem ser certificados para efeitos de
prosseguimento de estudos no ensino superior os alunos em que o valor de
classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos (CFCEPE)
e a média das classificações obtidas nos exames a que se refere o n.º 4 do
artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, sejam iguais ou
superiores a 95.
In Incluso
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