No seguimento da publicação
dos textos orientadores sobre a realização dos exames, o jornal Público faz um
apanhado das alterações relativas aos alunos com necessidades educativas
especiais. No entanto, aconselho a leitura dos documentos originais
disponibilizados nos textos anteriores.
Depois do braço de ferro com os professores
e pais dos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) a propósito dos
exames de 2012, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) parece ter cedido.
Segundo as orientações para a aplicação de condições específicas nestes casos,
publicadas neste sábado, em 2013 regressam a leitura dos enunciados dos exames
para os alunos com dislexia e a possibilidade de fazer provas a nível de escola,
em casos excepcionais, para estudantes que têm limitações de outro
tipo.
No documento, publicado na área da página
electrónica do Júri Nacional de Exames (JNE) reservada às direcções das escolas,
o MEC coloca várias restrições à concessão de condições especiais aos alunos com
NEE. Como, por exemplo, já estar previsto que aqueles tenham medidas educativas
específicas nos respectivos Programas Educativos Individuais (PEI). As regras,
no entanto, parecem ser apaziguadoras em relação à polémica que no ano passado
se prolongou por vários meses e obrigou à intervenção do Provedor de
Justiça.
Os alunos com dislexia, por exemplo, voltam
a beneficiar da leitura do enunciado por um professor-vigilante, em sala
separada dos restantes alunos, caso o problema seja considerado “severo”. A
autorização dependerá do director de escola, no 4º e no 6º anos e do JNE no 9º e
no secundário.
Para que os alunos do 11º e 12º anos
usufruam daquela medida, a dislexia terá de ter sido confirmada até ao final do
2.º ciclo do Ensino Básico e exigido, desde então, apoios pedagógicos
personalizados constantes no respectivo PEI.
O MEC reforça ainda que tanto no 9º ano como
no secundário, só atenderá a casos de dislexia “de extrema gravidade”, por
considerar que os estudantes “já deverão ter um nível de automatismo na
identificação das palavras escritas e de compreensão escrita igual ao da
compreensão oral dos textos”, “dado que o diagnóstico atempado terá permitido a
intervenção, o treino e a reeducação pedagógicas”.
Regime transitório para o 9º e
secundário
Outra das novidades é o regresso das provas
a nível de escola. Feitas precisamente na escola para substituir os exames
nacionais, estas serão autorizadas nos casos em que os alunos necessitam de
adaptações na estrutura da prova e nas questões, “nomeadamente, textos mais
curtos, perguntas de resposta curta, itens de escolha múltipla, itens de
correspondência, preenchimento de espaços, entre outros tipos de questões”,
especifica o MEC.
O ministério reforça, no entanto, que “as
adaptações não podem contemplar a retirada de conteúdos relativamente ao
currículo comum”. Isto, na medida em que, ao contrário dos alunos com
deficiências cognitivas muito graves (que não têm de fazer exames), os alunos
com programas educativos individuais têm o mesmo currículo que a generalidade
dos estudantes.
No ano passado, as provas a nível de escola
foram permitidas apenas – e num regime transitório – aos alunos com necessidades
educativas especiais do 9º ano. Em 2013 podem ser autorizadas ”aos alunos cegos,
com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações motoras severas ou
com limitações do domínio cognitivo” que frequentam os 4º, 6º e 9º
anos.
Com um senão. Segundo o JNE, este será o
último ano em que os alunos do 9º podem fazer provas a nível de escola e
prosseguir estudos de nível secundário. “A partir do ano lectivo de 2013/2014,
os (…) que pretendam frequentar os cursos científicos-humanísticos do ensino
secundário têm de realizar, obrigatoriamente, as provas finais do 3.º ciclo a
nível nacional”, avisa o MEC.
No secundário também há condições
excepcionais e transitórias para os alunos cegos, com baixa visão, surdos
severos ou profundos ou com limitações motoras severas que pretendam prosseguir
estudos no ensino superior. Em 2013 ainda podem ser autorizados a fazer os
exames finais nacionais nas disciplinas que queiram eleger como provas de
ingresso para candidatura ao ensino superior e exames a nível de escola nas
restantes disciplinas (que seriam sujeitas a exame final nacional).
O JNE salvaguarda, no entanto, que a partir
do ano lectivo 2013/2014, para o 11º ano, e de 2014/2015, para o 12.º ano, os
alunos com aquelas condições que queiram ir para o Ensino Superior já terão de
realizar os exames finais nacionais correspondentes à avaliação sumativa externa
do seu plano de estudos, não sendo considerados, nesse caso, exames a nível de
escola.
Por Graça Barbosa Ribeiro
In: Público
online
Se os alunos têm direito, temos que o exigir.
ResponderEliminarOs alunos com dislexia, não devem ser penalizados porque não têm culpa do seu problema.
Para os que não concordam, aconselho que leiam os direitos destes alunos e deixem-se de complicar a vida dos que não fazem mal.
Gritem e esperneiem na hora certa. Digam não a quem está a prejudicar os alunos e suas famílias.
Se existem dúvidas em relação aos alunos, vão às escolas e informem-se.
Já está na hora de estarmos todos informados e não deixarmos que nos enganem...