Calendário dos exames nacionais para o ano de 2013
Através do Despacho n.º
2162-A/2013, de 5 de fevereiro, o Ministério da Educação e Ciência define a
calendarização e algumas situações relativas à realizaçã das Provas Finais de
Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência dos diferentes níveis do Ensino
Básico e do Ensino Secundário.
Aos alunos do ensino básico com
necessidades educativas especiais de caráter permanente é aplicado o disposto no
artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de
6 de dezembro, ou seja, os alunos com necessidades educativas especiais de
caráter permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, prestam as provas finais de ciclo
previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de
condições especiais de avaliação ao abrigo da legislação em vigor.Os alunos do
ensino secundário com necessidades educativas especiais de caráter permanente
prestam em cada curso as provas de exame previstas para os restantes alunos,
podendo, no entanto, beneficiar de condições especiais de avaliação, ao abrigo
da legislação em vigor.
O diploma, apesar da
inflexibilidade ministerial, continua a contemplar abertura ao nível das
condições de realização. Controlando alguma vontade especulativa,aguardemos pela
publicação de mais orientações, designadamente as habituais "normas" de
exames.
Via: Incluso
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